JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do § 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1957:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Nota: As tabelas explicativas a que se refere êste decreto serão publicadas depois.
