DECRETO N. 30.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assiz para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, às seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assiz, nos têrmos do .§ 4.°, do artigo 1.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas, anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 10 de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

Nota: As tabelas explicativas a que se refere êste decreto serão publicadas depois. 

DECRETO N. 30.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N.º 30.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957, PUBLICADO EM 31 DE DEZEMBRO ÚLTIMO