DECRETO N. 30.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Nota: As tabelas explicativas a que se refere êste decreto serão publicadas depois.

DECRETO N. 30.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N.º 30.600 DE DEZEMBRO DE 1957, PUBLICADO EM 31 DE DEZEMBRO ÚLTIMO



ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
FACULDADE DE FÁRMACIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA