DECRETO N. 30.600, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de
1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Nota: As tabelas explicativas a que se refere êste decreto serão publicadas depois.