Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de
Segurança Pública do crédito suplementar de Cr$
367.795,20, autorizado pela Lei n. 4.512, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei 4.512, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito de Cr$ 367.795,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos
e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender
à despesa decorrente da Lei n. 4.097, de 29 de agôsto de
1957, e suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 317, código
8.93.4 - ítem 491 - Encargos transitórios - inciso 1,
atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da
Fazenda e destinada a encargos da administração geral do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral