Dispõe
sôbre prorrogação da vigência do
crédito especial a que se refere o artigo 63 da Lei n. 3.684, da
31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 49 da Lei n.
4.507, de 31 de dezembro de 1957, fica prorrogada, até 31 de
dezembro de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, pelo Decreto n.
27.148, de 31 de dezembro de 1956, destinado a atender à
necessidade de reaparelhamento da Secretaria da Fazenda, quanto a
pessoal e material e serviços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral