Dispõe
sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Agricultura, do crédito especial de Cr$ 41.622,40, autorizado
pela Lei n. 4.513, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 4.513, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial
de Cr$ 41.622,40 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e dois
cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender às despesas
decorrentes da condenação imposta à Fazenda do
Estado na ação trabalhista promovida movida por Guilherme
Alves e outros, pelo Juízo da Comarca de São João
da Bôa Vista, nêste Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia na verba n. 257,
código 8.52.0 - ítem 011 - Vencimentos de cargos,
atribuída no orçamento vigente, ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral