DECRETO N. 30.612, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 41.622,40, autorizado pela Lei n. 4.513, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.513, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 41.622,40 (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender às despesas decorrentes da condenação imposta à Fazenda do Estado na ação trabalhista promovida movida por Guilherme Alves e outros, pelo Juízo da Comarca de São João da Bôa Vista, nêste Estado.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 257, código 8.52.0 - ítem 011 - Vencimentos de cargos, atribuída no orçamento vigente, ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral