DECRETO N. 30.614, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 54.352.50, autorizado pela Lei n. 3.721 de 14 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o artigo 26 da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 54.352,50 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois cruzados e cinquenta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317 código 8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos Legais - inciso 8, atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral