DECRETO N. 30.615, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 4.002.114,50, autorizado pela Lei n.º 4.516, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei n.º 4.516, de 31 de Dezembro de
1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 4.002.114,50 (quatro milhões, dois mil, cento e
quatorze cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer ao
pagarnento das despesas de juros e amortizações correspondentes aos
exercícios de 1952 e 1954, da divida externa do Estado e do empréstimo
interno de conversão, de acôrdo com o que consta dos processos
G-46.99152 e G-29.552-54, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n.º 313, Código 8.77.4 - item 467 -
Juros da Divida Flutuante - inciso 1, atribuída, no orçamento vigente,
à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Divida
Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.