DECRETO N. 30.616, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$... 35.000.000,00, autorizado pela Lei N. 4.517, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n.° 4.517, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 35 000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do Orçamento vigente:


Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no Orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral