JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.º, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

