DECRETO N. 30.620, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956, artigos 1.º do Decreto n. 26.996, de 13 de dezembro de 1956, e Decreto n. 28.006, de 3 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a Lei lhe confere e considerando que, no prazo previsto no artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956, artigo 1.º do Decreto n. 26.996, de 13 de dezembro de 1956, e artigo 1.º do Decreto n. 28.006, de 3 de abril de 1957, não foi possível a conclusão das obras atribuídas à Comissão Especial de Obras Novas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958 o prazo a que se refere o artigo 5.º do Decreto n. 25.621, de 14-3-1956, artigo 1.º do Decreto n. 26.996 de 13-12-1956, e artigo 1.º do Decreto n. 28.006, de 3-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 dias do mês de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral