DECRETO N. 30.622, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9.9.67, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22.1.57, combinado com o artigo 5.°, item IV das Disposições
Transitórias do referido Decreto, d. Loema de Carvalho Smelan, para
exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$
163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções
de Servente, do Grupo Escolar "Oswaldo Cruz", na Capital, em claro da
dispensa de Ana Cavalari, em 13.1.56.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral