DECRETO N. 30.626, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Fartura, comarca de Pirajú, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Fartura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, situada no distrito e município de Fartura, comarca de Pirajú, necessária à Instalação do Ginásio Estadual de Fartura, que consta pertencer a José Ferreira Duarte e outros, medindo 75,00 ms. de frente para a Rua Belgrave Teixeira de Carvalho, por 127,00 ms. da frente para os fundos, confrontando por um dos lados com a Estrada Municipal e pelo outro e fundos, onde mede 84,00 ms., com imóvel de propriedade dos expropriandos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral