JANIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, a Sociedade Amigos da Zona Norte, com sede nesta Capital e Estatutos inscritos no 4.o Registro de Títulos e Documentos, no livro A-4, sob n. 3.335, do Registro de Pessoas Juridicas.
Artigo 2.o - Este decreto entrará e, vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JANIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral