DECRETO N. 30.628, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito e município de Santo Antônio do Jardim, comarca
de Pinhal, necessário à instalação
da Delegacia de Polícia e Cadeia de Santo Antônio do Jardim.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma irregular, com 1.275,00 m2 (hum mil, duzentos e
setenta e cinco metros quadrados), situada no distrito e
município de Santo Antônio do Jardim, comarca de Pinhal,
necessário à instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia de Santo Antônio do Jardim, que consta pertencer
a Mario Mendes Ferreira, medindo 50,00 ms. de frente para a rua Rua
Bôa Esperança, confrontando por um dos lados, onde mede
30,00 ms., com a Rua Coronel Augusto Galdino Guido, pelo outro, onde
mede 21,00 ms., e, pelos fundos, com quem de direito, medidas essas
constantes da planta n. B-24.703, anexa ao Processo n. 18.394-57, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral