DECRETO N. 30.629, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza a admissão de extranumerário na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da
"C.L.E.", de acôrdo com o artigo 2.º do Decreto n. 2 9.620, de
9 de setembro de 1957, a admitir como extranumerários:
a)
contratados, os srs. Pedro Américo Machado Bastos, José
Celso Locatelli, Darcy Veiga Xavier e Fructuoso Pimentel, para
exercerem a função de Professor Catedrático -
Referência "40", por 730 dias;
b)
contratados, os srs. Miguel Russo, Mario Baldini e d. Heide Lencione
Gullo Bastos, para exercerem a função de Instrutor -
Referência "35", por 730 dias;
c) contratado,
o sr. Dirceu Jodas Gardel, para exercer a função de
Auxiliar de Ensino - Referência "14", por 730 dias;
d)
mensalistas, os srs. Geraldo Coelho de Oliveira, Cyro Gomes
Botão e Paulo Venancio Martins para, respectivamente, exercerem,
os dois primeiros, as funções de Prático de
Laboratório, e o último, a de Escriturário -
Referência "23", por 730 dias;
e)
mensalistas, os srs. Arlindo Pedrini, Bento Batistela, Lazaro Soares da
Silva, Antonio Vicente Feleto e Roberto Pereira dos Santos, para
exercerem a função de Serviçal - Referência
"13".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral