DECRETO N. 30.629, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerário na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba autorizado, nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", de acôrdo com o artigo 2.º do Decreto n. 2 9.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir como extranumerários:
a) contratados, os srs. Pedro Américo Machado Bastos, José Celso Locatelli, Darcy Veiga Xavier e Fructuoso Pimentel, para exercerem a função de Professor Catedrático - Referência "40", por 730 dias;
b) contratados, os srs. Miguel Russo, Mario Baldini e d. Heide Lencione Gullo Bastos, para exercerem a função de Instrutor - Referência "35", por 730 dias;
c) contratado, o sr. Dirceu Jodas Gardel, para exercer a função de Auxiliar de Ensino - Referência "14", por 730 dias;
d) mensalistas, os srs. Geraldo Coelho de Oliveira, Cyro Gomes Botão e Paulo Venancio Martins para, respectivamente, exercerem, os dois primeiros, as funções de Prático de Laboratório, e o último, a de Escriturário - Referência "23", por 730 dias;
e) mensalistas, os srs. Arlindo Pedrini, Bento Batistela, Lazaro Soares da Silva, Antonio Vicente Feleto e Roberto Pereira dos Santos, para exercerem a função de Serviçal - Referência "13".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral