DECRETO N. 30.630, DE 3 DE JANEIRO DE 1958
Autoriza
a doação de diversos materiais excedentes da Secretaria
da Agricultura para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a transferir,
por doação, à Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, os materiaes abaixo relacionados
considerados excedentes no Almoxarifado do Instituto Geográfico
e Geológico:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral