DECRETO N. 30.632, DE 4 DE JANEIRO DE 1958

Cria, no Departamento de Águas e Esgôtos, três cargos de Inspector de Lançamentos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Departamento de Águas e Esgôtos, três cargos de Inspector de Lançamentos, padrão "T", isolados e de provimento em comissão, modificando-se em consequência, o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos recursos do item n.0 11, da Verba n. 1 , do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.