Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigos 197, da "C.L.F".
Decreta:
Artigo 1.º- Fica
relotado na consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Escriturário, classe "H" do QSSPAS - PP - III, lotado no .Departamento de
Administração da mesma Secretaria, e ocupado pelo sr.
Araguay Viera Ribeiro.
Artigo 2.º- No corrente
exercício o funcionário a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º- O
título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do s Negócios do Govêrno, em 7 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.