DECRETO N. 30.637, DE 7 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valor Cvico".

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 2 6.782,de 16 de novembro de 1956.
Considerando os elementos que ilustram o processo n. 73.652-57, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os quais comprovam o ato de acentuado sentido cívico praticado por  Noé Francisco Cordeiro, ocupante de cargo de Servente, com funções de Porteiro do Grupo Escolar "Dr.Guimarães Junior "de Ribeirão Preto, ao salvar corajosamente a vida do menino Carlos, de ano e meio de idade filho de Ângelo Biagiotti e de d.Wilma Biagiotti residentes em Santa Cruz do Jose Jacques, naquêle município.
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Noé Francisco Cordeiro, ocupante de cargo de Servente, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em funções de Porteiro do Grupo Escolar "Dr. Guimarães Junior "de Ribeirão Preto a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3 .454,de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno  do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governos aos 7 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth-Diretor Gera