DECRETO N. 30.637, DE 7 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valor Cvico".
JÂNIO
QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do
decreto n. 2 6.782,de 16 de novembro de 1956.
Considerando os elementos que ilustram o processo n. 73.652-57, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação os
quais
comprovam o ato de acentuado sentido cívico praticado por
Noé Francisco Cordeiro, ocupante de cargo de Servente, com
funções de Porteiro do Grupo Escolar "Dr.Guimarães
Junior "de Ribeirão Preto, ao salvar corajosamente a vida do
menino Carlos, de ano e meio de idade filho de Ângelo Biagiotti e
de
d.Wilma Biagiotti residentes em Santa Cruz do Jose Jacques, naquêle
município.
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao sr. Noé Francisco Cordeiro, ocupante de cargo de
Servente, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, em funções de Porteiro do Grupo
Escolar "Dr. Guimarães Junior "de Ribeirão Preto a
medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3
.454,de 17 de agôsto de
1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governos aos 7 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth-Diretor Gera