DECRETO N. 30.640, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.°-  Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 2 (dois) cargos da carreira de Fiscal, classes "H" e "I", do QSA-PP-III, lotados no Departamento de Produção Vegetal da mesma Secretaria, e ocupados pelos senhores Ângelo Antônio de Pilla e Waldemar Cipolla, respectivamente.
Artigo 2.°-  No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.°-   Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.°-  Êste artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seilfarth - Diretor Geral.