JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.°- Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 2 (dois) cargos da carreira de
Fiscal, classes "H" e "I", do QSA-PP-III, lotados no
Departamento de Produção Vegetal da mesma Secretaria, e ocupados pelos
senhores Ângelo Antônio de Pilla e Waldemar Cipolla, respectivamente.
Artigo 2.°- No corrente exercício os funcionários a que alude êste
decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento
da Produção Vegetal pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.°- Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto
serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.°- Êste artigo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seilfarth - Diretor Geral.