DECRETO N. 30.642, DE 8 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada,
como medida de exceção ao disposto do Decreto n. 29.620,
de 9 de setembro de 1957, a admitir, na categoria de "Pessoal para
obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a contar das datas
constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores:
Mario Pedroso, Neyde Fredigotto, João Pereira Belo, Renato de
Oliveira Volpi, Octacilio Lopes de Alcantara, Pedro Chiarelli, Oswaldo
Saranzo, Antonio Borges, Adreman Domingos Figueiredo, Antonio
Borges, Adreman Domingos Figueiredo, Antonio Vizzelli, Henrique
Dass'Oglio, Cezarino Dall' Oglio, Cezarino Dall'Oglio, José
Delcaro, Luiz Pianca, João Duque, Ovídio Augusto, Yolanda de
Carvalho, Hypolita Amuso Reis, Plínio Ribeiro da Silva, Salvador
Soares, Antonio Manoel de Oliveira Neto, Rubens Lopes, João
Pontes, Jorge Alves Carriel, Trajano Batista, Antonio Dias D'Orazio,
Osvaldo Neves e Luiz Martins, para prestarem serviços ao
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral