DECRETO N. 30.642, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, na categoria de "Pessoal para obras", pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a contar das datas constantes das respectivas fichas de admissão, os senhores: Mario Pedroso, Neyde Fredigotto, João Pereira Belo, Renato de Oliveira Volpi, Octacilio Lopes de Alcantara, Pedro Chiarelli, Oswaldo Saranzo, Antonio Borges, Adreman Domingos Figueiredo, Antonio  Borges, Adreman Domingos Figueiredo, Antonio Vizzelli, Henrique Dass'Oglio, Cezarino Dall' Oglio, Cezarino Dall'Oglio, José Delcaro, Luiz Pianca, João Duque, Ovídio Augusto, Yolanda de Carvalho, Hypolita Amuso Reis, Plínio Ribeiro da Silva, Salvador Soares, Antonio Manoel de Oliveira Neto, Rubens Lopes, João Pontes, Jorge Alves Carriel, Trajano Batista, Antonio Dias D'Orazio, Osvaldo Neves e Luiz Martins, para prestarem serviços ao Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º-  Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral