DECRETO N. 30.643, DE 8 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
"C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal,
classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Deparatamento da
Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor
Edmundo Ribeiro Sampaio.
Artigo 2.°-
No corrente exercício, o funcionário de que trata êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo êle ocupado mediante atestado de freqüência
encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.°-
O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado
pelo secretario da Agricultura e a apostila publicada no diário
oficial.
Artigo 4.°- Êste artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seilfarth
Diretor Geral