DECRETO N. 30.643, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Deparatamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Edmundo Ribeiro Sampaio.
Artigo 2.°-  No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo êle ocupado mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.°-  O título do funcionário a que alude êste decreto será apostilado pelo secretario da Agricultura e a apostila publicada no diário oficial.
Artigo 4.°-  Êste artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seilfarth

Diretor Geral