DECRETO N. 30.644, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Urupês.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22-06-1957, alterado pelos de ns. 29.699, de 18-9-1957 e 30.155, de 18-11-1957, na parte referente à Delegacia Regional de Catanduva, a Região Agrícola de Urupês, compreendendo o respectivo município, que será desmembrada da Região Agrícola de Catanduva.
Artigo 2.º -A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, prédio e móveis destinadas à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela secretária da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral