JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22-06-1957, alterado pelos de ns. 29.699, de 18-9-1957 e 30.155, de 18-11-1957, na
parte referente à Delegacia Regional de Catanduva, a
Região Agrícola de Urupês,
compreendendo o respectivo município, que será
desmembrada da Região Agrícola
de Catanduva.
Artigo 2.º -A nova
Região Agrícola será mantida com os recursos
próprios - pessoal - da Divisão de Fomento
Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com
a cooperação da respectiva
Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de 5
(cinco) anos, prédio e
móveis destinadas à instalação da Casa da
Lavoura, conforme as exigências mínimas
estipuladas pela secretária da Agricultura.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 8 de Janeiro
de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral