DECRETO N. 30.645, DE 8 DE
JANEIRO DE 1958
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo a doar bens móveis à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo fica autorizando a doar à Secretaria
de Estado dos Negócios da
Agricultura 10.000 (dez mil) litros de gasolina, no valor de Cr$
45.700.00
(quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), pertencentes ao seu
patrimônio.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 8 de janeiro
de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lime
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios
do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral