DECRETO N. 30.645, DE 8 DE JANEIRO DE 1958

 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a doar bens móveis à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo fica autorizando a doar à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 10.000 (dez mil) litros de gasolina, no valor de Cr$ 45.700.00 (quarenta e cinco mil e setecentos cruzeiros), pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lime

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral