DECRETO N. 30.647, DE 9 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de crédito especial de Cr$ 500.000.000,00, autorizado pela Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1951.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, por conta da autorização constante do artigo 58 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 500;000.000,00 (quinhentos milh~ies de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1959, destinado à concessão de uma contribuição extraordinária ao Departamento de Estrdas de Rodagem, a ser aplicada em obras de construção, pavimentação e melhoramento de rodovias.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto da emissão de Letras do Tesouro, nas condições referidas no artigo 59 e seus parágrafos da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de jadeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.