DECRETO N. 30.648, DE 9 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 72.059.486,20, autorizado pela Lei n. 4.511, de 31 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.511, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especia de 72.059.486,20 (setenta e dois milhões, cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), com vigência té 31 de dezembro de 1958, destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-18.858-57 daquela Secretaria, e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do decreto-lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1952.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O processamento das despesas de que trata êste crédito, relativas ao relacionamento de outubro de 1956, fica da dependência de seu prévio exame pelo Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Netócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.