DECRETO N. 30.649, DE 9 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito
especial de Cr$ 110.000.000,00 autorizado pela Lei n. 4.515, de 31 de
dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.515, de 31 de dezembro
de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 110.000.000,00 (cento e
dez milões de curzeiros), com vigência té 31 de
dezembro de 1958 destilado a ocorrer ao pagamento de quotas de excesso
de arrecadação de exercícios anteriores, devidas a
municípios "ex-vi" do disposto no artigo 67 da
Constituição do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
apurado no Balanço do Estado, relativo ao exercício de
1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor Geral