DECRETO N. 30.650, DE 9 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 180.300.000,00, autorizado pela Lei n. 4.469, de 20 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.º da Lei n. 4.468, de 20 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 180.300.000,00 (cento e oitenta milões e trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado a atender à despesa referente a subscrição, pelo Govêrno do Estado, de ações constitutivas do capital da Companhia Siderúrgica Paulista S.A. (Cosipa).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto da emissão de Bônus Rotativos de que tratam o Decreto n. 7.835, de 4 de setembro de 1936 e o Decreto-lei n. 11.638, de 11 de novembro de 1940, nas condições referidas no artigo 5.º e seus parágrafos da Lei n. 4.468, de 20 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diertor Geral.