DECRETO N. 30.651, DE 9 DE JANEIRO DE 1958

Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, para dois, o número de cargos de Assistente Administrativo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para dois o número de cargos de Assistente Administrativo, padrão "Y", do Departamente de Águas e Esgôtos, isolados, de provimento em comissão, a que se refere o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nêle introduzidas, especialmente pelos Decretos ns. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954, e 27.571, de 25 de fevereiro de 1957.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Selffarth

Diretor Geral