DECRETO N. 30.653, DE 10 DE JANEIRO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 28.981, de 13, publicado a 14-7-1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.981, de 13, publicado a 14.7.1957., que admitiu o sr. Alfredo Henrique Costa Filho para exercer, como extranumerário mensalista, referência 19, funções de Auxiliar de Ensino, na Escola Artesanal da Moóca, na Capita, a fim de ministrar aulas de Matemática, no referido estabeleimento, tendo em vista que, idêntica providência foi tomada por Decreto n. 28.05, de 4, publicado a 5.4.1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de janeirro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.