DECRETO N. 30.655, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Torna sem efeito os decretos ns. 28.899, de 5, publicado a 6-7-1957, e 28.710, de 17, publicado a 18-6-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os decretos ns. 28.899, de 5, publicado a
6-7-1957 e 28.710 de 17, publicado a 18-6-1957, que admitiram para
exercerem como extranumerário dos estabelecimentos adiante mencionados,
os srs:
Dalva Giolo, escriturário
mensalista, do Departamento de Educação, com
exercício no Ginásio Estadual de
Itaim, na Capital (P. 78.299-57);
Julieta Ribeiro, servente diarista do Grupo Escolar de Novo Osasco, na Capital (P. 78.299-57).
Artigo 2.º - Êste cdecreto entrarà em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.