DECRETO N. 30.659, DE
10 DE JANEIRO DE 1958
Revoga o
parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 27.120, de
27 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo
único do Artigo 1.º do Decreto 27.120, de 27 de dezembro de
1956.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de
janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt
Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
10 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.