DECRETO N. 30.659, DE 10 DE JANEIRO DE 1958

Revoga o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 27.120, de 27 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto 27.120, de 27 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.