DECRETO N. 30.661, DE 10 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a denominação de "Via Rondon" à estrada Bauru - Araçatuba - Mato Grosso

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Considerando a solicitação do povo de Araçatuba por intermédio de sua Camara Municipal no sentido de dado o nome desse grande brasileiro ao tronco rodoviário que demanda Mato Grosso;
Considerando que o Marechal Rondon pela sua obra de desbravamento, é um dos grandes bandeirantes da nacionalidade;
Considerando os relevantes serviços prestados à Nação pelo Marechal Mariano da Silva Rondon;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "Via Rondon" a atual estrada Bauru - Araçatuba - Mato Grosso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.