DECRETO N. 30.661, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre a
denominação de "Via Rondon" à estrada Bauru -
Araçatuba - Mato Grosso
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Considerando a
solicitação do povo de Araçatuba por
intermédio de sua Camara Municipal no sentido de dado o nome
desse grande brasileiro ao tronco rodoviário que demanda
Mato Grosso;
Considerando que o Marechal Rondon
pela sua obra de desbravamento, é um dos grandes bandeirantes da
nacionalidade;
Considerando os relevantes
serviços prestados à Nação pelo Marechal
Mariano da Silva Rondon;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominada "Via Rondon" a atual estrada Bauru - Araçatuba -
Mato Grosso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de
1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.