DECRETO N. 30.662, DE 10 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de  Cr$ 58.000.000,00, autorizado pelos artigos 1º e 4º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suasas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas por conta da autotização constante dos artigos 1.º e 4.º da Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958 destinado em partes iguais a contrução de grupos escolares e de cedelas.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto ja realizado com a emissão de Letras do Tesouro do Estado nos têrmos do artigo 2º da mesma Lei.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1958


Carlos Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral