DECRETO N. 30.662, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, do crédito especial de Cr$ 58.000.000,00,
autorizado pelos artigos 1º e 4º da Lei n. 4.356, de 13 de
novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suasas atribuições legais
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas por conta da
autotização constante dos artigos 1.º e 4.º da
Lei n. 4.356, de 13 de novembro de 1957, um crédito especial de
Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1958 destinado em partes
iguais a contrução de grupos escolares e de cedelas.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto ja realizado com a emissão de Letras do
Tesouro do Estado nos têrmos do artigo 2º da mesma Lei.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo
3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de
janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de
janeiro de 1958
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral