DECRETO N. 30.663, DE 10 DE JANEIRO DE 1958

Aprova o orçamento do Departamento de Águas  e Energia Elétrica, para o exercício de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo  1.º -  Ficam aprovadas para o exercícios de 1958, respectivamente, as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do parágrafo 4.º do Artigo 1.º do Decreto n. 3.499, de 20 de Agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º -  Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral.

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA