DECRETO N. 30.664, DE 13 DE JANEIRO DE 1958

Altera a redação do artigo 2 º do decreto n. 30.154, de 18 de novembro de 1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do decreto n. 30.154, de 18 de novembro de 1957:
"Art. 2 º - Os títulos referidos no artigo anterior vencerão os juros semestrais de 10% (dez por cento) ao ano e poderão ser colocados ao tipo que assegure o redimento maximo de 12% (doze por cento) ao ano"
Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.