DECRETO N. 30.665, DE 13 DE JANEIRO DE 1958

Altera a redação dos incisos 18 e 22 do artigo 13 do Decreto n. 13.567, de 9 de novembro de 1943, regulamento disciplinar da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação, os incisos 18 e 22 do artigo 13 do decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, Regulamento  Disciplinar da Fôrça Pública do Estado de São Paulo:
n.18 - não cumprir, sem justo motivo a ordem recebida inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal (G).
n.22 - faltar ou chegar atrazado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço em que deva tomar parte ou que deva assistir, excepto o previsto no n. 18 (L).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.