DECRETO N. 30.665, DE 13 DE JANEIRO DE 1958
Altera a redação dos
incisos 18 e 22 do artigo 13 do Decreto n. 13.567, de 9 de novembro de
1943, regulamento disciplinar da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter
a seguinte redação, os incisos 18 e 22 do artigo 13 do
decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, Regulamento
Disciplinar da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo:
n.18 - não cumprir, sem
justo motivo a ordem recebida inclusive os serviços determinados
previamente em escala nominal (G).
n.22 - faltar ou chegar
atrazado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço em que
deva tomar parte ou que deva assistir, excepto o previsto no n. 18 (L).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.