DECRETO N. 30.666, DE 13 DE JANEIRO DE 1958
Oficializa o Centro Social de Cabos e Soldados da Força Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º
- Fica oficializado o Centro Social de Cabos e Soldados da
Fôrça Pública, sociedade destinada a congregar os cabos e
soldados daquela Corporação.
Artigo 2 º
- O Centro Social de Cabos e Soldados terá carater beneficente
cultural e recrentivo e funcionária em confomidade com os Estatutos
devidamente aprovados pelo Comandante Geral da Fôrça
Pública.
Artigo 3 º
- Êste decreto entrará em vigor na decada de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.