DECRETO N. 30.666, DE 13 DE JANEIRO DE 1958

Oficializa o Centro Social de Cabos e Soldados da Força Pública.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica oficializado o Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública, sociedade destinada a congregar os cabos e soldados daquela Corporação.
Artigo 2 º - O Centro Social de Cabos e Soldados terá carater beneficente cultural e recrentivo e funcionária em confomidade com os Estatutos devidamente aprovados pelo Comandante Geral da Fôrça Pública.
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na decada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.