DECRETO N. 30.667, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

 Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Dentista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n° 2.627, de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º -  Ficam criados, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Dentista, padrão "T", isolados de provimento em comissão, modificando-se, em consequência, o Decreto n.° 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n.° 011, da Verba n.°1, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lime

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.