DECRETO N. 30.668, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Enfermeiro.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n.° 2.627, de 20 de janeiro de
1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de
Enfermeiro, padrão "I", isolados, de provimento em comissão,
modificando-se, em consequencia, o Decreto n.° 23.796-A, de 10 de
novembro de 1954.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos
recursos do item n.° 011, da Verba n.°1, do orçamento vigente de
aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral