DECRETO N. 30.669, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois cargos de Médico.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1958.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criados no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dois
cargos de Médico, padrão "T", isolados, de provimento em
comissão, modificando-se, em consequência, o Decreto n.
23.554, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nele
introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796 A, de 10 de novembro
de 1954.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente Decreto
correrão pelos recursos do item n.0 11, da Verba n. 1, do
orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se
necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral