DECRETO N. 30.670, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Cria, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dez cargos de Assistente Administrativo Auxiliar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, dez cargos de Assistente Administrativo Auxiliar, padrão "K", isolados, de provimento em comissão, modificando-se, em consequência. Decreto n. 2 3.564. de 18 de agôsto de 1954. com alterações nêle introduzidas especificamente pelo Decreto n. 23.796.A. de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do item n. 011, da Verba n. 1 , do orçamento vigente do aludido Departamento suplementados de necessário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffath

Diretor Geral.