DECRETO N. 30.671, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de mais de seis, o número de cargos de Tesoureiro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado de mais seis, o número de cargos e Tesoureiro padrão "Q", do Departamento de Águas e Esgôtos, isolados, de provimento em comissão, a que se refere o Decreto n. 23.564, de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nele introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro de 1954.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão pelos recursos do itemn.011, da Verba n. 1, do orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffath

Diretor Geral