DECRETO N. 30.671, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Eleva, no Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos, de mais de seis, o número de cargos de Tesoureiro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do Artigo 30 da Lei n. 2 .627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica elevado de mais seis, o número de cargos e Tesoureiro
padrão "Q", do Departamento de Águas e Esgôtos, isolados,
de provimento em comissão, a que se refere o Decreto n. 23.564,
de 18 de agôsto de 1954, com as alterações nele
introduzidas, especialmente pelo Decreto n. 23.796-A, de 10 de novembro
de 1954.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente Decreto
correrão pelos recursos do itemn.011, da Verba n. 1, do
orçamento vigente do aludido Departamento, suplementados, se
necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 dias de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffath
Diretor Geral