DECRETO N. 30.672, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 30.488, de 24 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto n 30.488, de 24 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "fica sem efeito o decreto n.º 29.846, de 8, publicado a 9 de outubro de 1957. na parte que declaro insubsistente decretos que exoneraram os senhores Jose Clibas de Oliveira e Silva e .Mário Azevedo Souza Filho, dos cargos de Inspetor classe “H”, e o senhor Antonio Nunes de Paula, do cargo de Auxiliar de Defesa Agrícola, classe “F”, que exercia em caráter interino, no Departamento Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Artigo 2.º
-  Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de  janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno,  aos 14 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral