DECRETO
N. 30.672, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto n. 30.488, de 24 de
dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n 30.488, de 24 de
dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "fica
sem efeito o decreto n.º 29.846, de 8, publicado
a 9 de outubro de 1957. na parte que declaro insubsistente decretos que
exoneraram os senhores Jose Clibas de Oliveira e Silva e .Mário
Azevedo Souza Filho, dos cargos de Inspetor classe “H”, e o
senhor Antonio Nunes de Paula, do cargo de Auxiliar de Defesa
Agrícola, classe “F”, que exercia em caráter
interino, no Departamento Defesa Sanitária
da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura
Artigo
2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.