DECRETO N. 30.673, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo no Departamento da Produção Vegetal

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Depatamento da produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado pelo senhor João Mata Campos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário q que alude êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral