DECRETO N. 30.673, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre
relotação de cargo no Departamento da
Produção Vegetal
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 197 da "C.L.F".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Depatamento da
produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal, classe "H" do
QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal,
da mesma Secretaria ocupado pelo senhor João Mata Campos.
Artigo 2.º - No corrente
exercício o funcionário de que trata êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da Produção
Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do
funcionário q que alude êste Decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral