DECRETO N. 30.674, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de função gratificada.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.P.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotada na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social. 1 (uma) função gratificada de "Assistente-Técnico". referência FG-3, da TAbela IV, da Parte Permanente, do Q.S.S.P.A.S., lotada no Departamento de Administração da mesma Secretaria, atualmente vaga.
Artigo 2.º - A função gratificada ora adotada, quando provida, será paga nêste exercício por conta da dotação a ela correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral.