DECRETO N. 30.675, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, combinados com o artigo 2.º, do Decreto n. 30.164, de 21-11-57,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos de Motorista, classe ''H'', do QSSPAS-PP-III, lotados na Divisão do Serviço do Inerior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupados pelos Srs. Fortunato de Barros Camargo e José Matias da Rosa, com séde de exercício, respectivamente na Diretoria e na Delegacia de Saúde da Capital, devendo seus ocupantes terem séde de exercício na Divisão de Transportes do referido Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de janeiro de 1958.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral