DECRETO N. 30.676, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Trasfere da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, imóvel situado no distrito, município e
comarca de Guaíra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria de
Segurança Pública para a da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, que o destinará à
instalação do Abrigo de Menores de Guaira, o
imóvel com a área de 1.600,00 m² (um mil e
seiscentos metros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Guaíra, adquirido pela Fazenda do Estado, por
escritura pública de 10-07-1928, devidamente transcrita sob n.
7.403, no Registro de Imóveis da comarca de Orlândia,
até então ocupado pela Cadeia Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 14 de janeiro de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral