DECRETO N. 30.677, DE 14 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Cabrália Paulista, comarca de Piratininga, necessário à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Cabália Paulista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do arts. 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado como os arts.2.º e 6.º do Dereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados) situada no distrito e município de Cabrália Paulista, comarca de Piratiniga, necessária à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia de Cabrália Paulista, que consta pertencer a José Soares Pereira. medindo 50,00 ms. de frente para a Av. Dr. Adolfo Pinto, por 60,00 ms. da frente aos fundos. confrontando por um dos lados com uma rua projetada e pelo outro e fundos com propiedade de quem de direito, medidas essas constantes da Planta n. C-24.681, anexa ao processo n. 18.210-57 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropiação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 , de 21 de junho de 1941.,alterado pela  Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente descreto correrão por conta da Verba n. 274.8.80.2.28.280 - Própios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral