DECRETO N. 30.677, DE 14 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe
sôbre a desapropriação de um imóvel situado no
distrito e município de Cabrália Paulista, comarca de
Piratininga, necessário à instalação da
Delegacia de Polícia e Cadeia de Cabália Paulista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do arts. 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado como os arts.2.º e
6.º do Dereto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular com 3.000,00 m2 (três
mil metros quadrados) situada no distrito e município de
Cabrália Paulista, comarca de Piratiniga, necessária
à instalação da Delegacia de Polícia e
Cadeia de Cabrália Paulista, que consta pertencer a José
Soares Pereira. medindo 50,00 ms. de frente para a Av. Dr. Adolfo
Pinto, por 60,00 ms. da frente aos fundos. confrontando por um dos
lados com uma rua projetada e pelo outro e fundos com propiedade de
quem de direito, medidas essas constantes da Planta n. C-24.681,
anexa ao processo n. 18.210-57 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º
- A desapropiação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 , de 21 de junho de 1941.,alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente descreto
correrão por conta da Verba n. 274.8.80.2.28.280 -
Própios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral